“Por força de sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0722529-07.2017.8.07.0001, da 12ª vara Cível da Seção Judiciária Especial de Brasília, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDÁGUA/DF retrata-se da afirmação de que OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR. Presidente da CAESB no ano de 2014, era “ficha-suja”, conforme publicações ocorridas em 26 de agosto de 2014, dada a apresentação, no processo
“Por força de sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0722529-07.2017.8.07.0001, da 12ª vara Cível da Seção Judiciária Especial de Brasília, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDÁGUA/DF retrata-se da afirmação de que OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR. Presidente da CAESB no ano de 2014, era “ficha-suja”, conforme publicações ocorridas em 26 de agosto de 2014, dada a apresentação, no processo
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